Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

 

(24.08.11)

 

Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC). Segundo a autoridade coatora, a liberação do veículo de marca Honda, modelo CRF 230F - de propriedade de Alessandro Pedrini Wolf - se daria apenas na hipótese de o veículo vir a ser licenciado.

Um mandado de segurança sustentou que o ato da autoridade coatora era ilegal, porque na prática nenhuma das motos de trilha usadas em competições possuía registro perante o órgão de trânsito competente. A alegação foi de que "esses veículos transitam em vias de difíceis acessos, e não em vias públicas, de uso comum".

A rotina dos motociclistas participantes de trilhas é conduzir a moto sobre caminhões ou plataformas, até as trilhas ou terrenos onde o esporte é praticado, sem circulação em ruas ou estradas.

Acolhendo manifestação do MP-SC, o juiz Samuel Andreis concluiu que "os veículos destinados a competições ou finalidades análogas, como é o caso da motocicleta apreendida, não têm necessidade de ser registrado ou licenciado anualmente, se não circulará em via pública".

O magistrado teve como comprovado que "a motocicleta apreendida destina-se única e exclusivamente para a prática de trilhas, que são realizadas em locais particulares, fora das vias públicas, inexistindo amparo legal para a autoridade coatora não liberar o veículo, exigindo a regulamentação da documentação para o veículo transitar em via pública, haja vista que sua finalidade não é esta".

A sentença ressalva que "logicamente, caso seja constatado que o veículo transita em via pública, devem ser aplicadas as penalidades legais pertinentes pela infração cometida, todavia, não se pode exigir a regularização do veículo, com emplacamento e licenciados anualmente".

Pela parte impetrante atuaram os advogados Bento Ademir Vogel e Ianderson Anacleto. (Proc. nº 062100041355).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...